
A grande expectativa de quem entra para um consórcio de imóveis é ter logo em mãos a carta de crédito para adquirir o bem. Afinal, é este documento que possibilita a compra à vista com um bom desconto como bônus.
Do modo convencional, o consorciado espera pela contemplação para a posse, mas existe uma via mais rápida, muito utilizada por quem não quer esperar: a carta de crédito contemplada. É aí que os dois lados ganham, quem quer vender e quem quer comprar. E se você tem uma carta contemplada e deseja vendê-la, siga por aqui para saber como proceder.
A venda de uma carta de crédito contemplada é, na verdade, uma cessão de direitos sobre o contrato de consórcio. Por envolver responsabilidades financeiras e legais perante o grupo, a transação não pode ser feita diretamente entre as partes. A atuação da administradora é obrigatória para validar a transferência e proteger o fundo comum.
Os passos para concretizar a venda são:
Ao vender a carta de crédito contemplada, o consorciado recupera todo o valor que já investiu. Além disso, ele recebe um ágio, que é o lucro pela rapidez que oferece ao novo comprador.
Os custos principais da operação são:
Tarifa de Transferência: Valor que a administradora cobra para fazer a análise do crédito do novo titular e mudar o nome no contrato. Este valor geralmente fica por conta do comprador.
Imposto de Renda (IR): O vendedor precisa declarar o ágio (o lucro) obtido na venda, pois é considerado ganho de capital.
Para formalizar a venda, são necessários documentos que comprovem a identidade e a situação financeira de quem vende e de quem compra.
Documentos do Vendedor (Cedente):
Documentos do Comprador (Cessionário):
Um passo importante no processo é a checagem da capacidade de pagamento do comprador. A administradora precisa ter total garantia de que o cessionário tem condições financeiras para quitar o saldo devedor restante.
Este procedimento é feito para proteger o grupo. Se o comprador se tornar inadimplente, o fundo comum é prejudicado. Por isso, a análise cadastral é rigorosa, incluindo consulta a órgãos de proteção ao crédito e verificação da renda compatível com a parcela.
Para o vendedor (cedente), o maior benefício da transação é ter o dinheiro na mão imediatamente.
Capital Rápido: Recebe o valor investido, mais o ágio, sem ter que esperar a compra do bem ou o fim do plano.
Liberação de Capital: O dinheiro fica disponível para outros projetos, como quitação de dívidas ou novos investimentos.
Fim da Dívida: Fica livre da obrigação de continuar pagando as parcelas mensais.
Para o comprador (o cessionário), a vantagem é a velocidade na compra e o poder de negociação.
Aquisição na Hora: A posse da carta permite que o imóvel seja comprado de forma rápida, sem depender de sorteios ou lances.
Força de Pagamento à Vista: O comprador tem em mãos um instrumento que equivale a um pagamento à vista, podendo conseguir grandes descontos no preço final do imóvel.
Livre de Juros Bancários: Mesmo pagando o ágio ao vendedor, ele evita os custos altos e cumulativos dos juros de um financiamento de longo prazo.
A venda da carta de crédito contemplada prova a força e a flexibilidade do consórcio de imóveis. Ela cria um acordo onde a necessidade de ter o dinheiro de volta do vendedor encontra o desejo de comprar rápido do comprador.
Para quem vende, é a garantia de recuperar o investimento com lucro. Para quem compra, é a forma mais direta de obter poder de compra imediato, sem o fardo dos juros. Lembre-se sempre de fazer a transação com o aval direto da administradora para garantir a legalidade e a máxima segurança do negócio.
Rápido, prático e sem burocracia!
Preencha o formulário e receba o seu orçamento personalizado de forma rápida e gratuita.